Tipo
Portaria
Data
22/12/1992
Diploma n.º
1198/92
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Revoga a Portaria n.º 1067/90, de 19 de Outubro, que sujeita ao regime de margens de comercialização o preço da carcaça de frango com ou sem miudezas, no continente, e fixa a respectiva margem
Portaria n.º 1198/92
de 22 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 1067/90, de 19 de Outubro.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 18 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.