Portaria n.º 1197/97

Tipo
Portaria
Data
28/11/1997
Diploma n.º
1197/97
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação na Formação



Portaria n.º 1197/97

de 28 de Novembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto para a Inovação na Formação:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, para a Qualificação e o Emprego e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação na Formação, constante do anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante, sendo o conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar o constante do anexo II.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego.

Assinada em 30 de Maio de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO I

Quadro de pessoal do Instituto para a Inovação na Formação

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3) do Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR)

O técnico auxiliar, no âmbito das atribuições do INOFOR, desenvolve funções de natureza executiva e de aplicação técnica nas áreas da educação, do emprego e da formação profissional, da documentação e da informação. Executa predominantemente as seguintes tarefas:

Recolhe e trata informações de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa;

Recolhe, trata e sintetiza dados necessários às actividades dos serviços;

Organiza e gere ficheiros diversos;

Classifica, arquiva, trata e produz informação necessária às várias áreas do serviço e procede, quando necessário, à sua divulgação;

Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos e quadros e ou procede à reprodução gráfica de diagramas e outros suportes;

Apoia a actividade dirigente, secretaria reuniões e elabora as respectivas súmulas;

Procede ao acolhimento e informação dos diversos utilizadores.