Portaria n.º 1195/2001

Tipo
Portaria
Data
16/10/2001
Diploma n.º
1195/2001
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

Altera a Portaria n.º 790/99, de 7 de Setembro (aprova as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para a prestação de serviço de militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima)



Portaria n.º 1195/2001

de 16 de Outubro

A Lei do Serviço Militar, o seu Regulamento e o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado são componentes de uma política de transformação das Forças Armadas em matéria de prestação de serviço militar, responsáveis pela passagem de um regime de conscrição para regimes de voluntariado e de contrato.

Importa, agora, adoptar medidas complementares e de ajustamento, no sentido de dar continuidade, ainda que a nível sectorial, à implementação daquela política, designadamente no que respeita ao redimensionamento do universo dos potenciais candidatos a estes regimes. É este o escopo do presente diploma, na medida em que procede ao alargamento desse universo, eliminando obstáculos carecidos de fundamento, como sejam a existência de limites superiores de altura, face às novas realidades.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 291/99, de 3 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º A redacção do capítulo I do anexo A, «Tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e na Polícia Marítima», aprovadas pela Portaria n.º 790/99, de 7 de Setembro, na redacção que lhes foi dada pela Portaria n.º 1157/2000, de 7 de Dezembro, é a que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 25 de Setembro de 2001.

ANEXO

ANEXO A

Tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço nas Forças Armadas

(para uso nas juntas médicas e centros de selecção)

(ver tabela no documento original)