Portaria n.º 1193-C/2000

Tipo
Portaria
Data
19/12/2000
Diploma n.º
1193-C/2000
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as taxas de emissão, de urgência, de serviço externo e de substituição de passaporte válido, a cobrar relativamente ao passaporte comum emitido em território português. Revoga a Portaria n.º 842/88, de 31 de Dezembro



Portaria n.º 1193-C/2000

de 19 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes, dispõe que as taxas a cobrar relativamente ao passaporte comum são estabelecidas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.

Dispõe, igualmente, aquele diploma legal a possibilidade de realização de serviço externo para recolha dos elementos necessários para a emissão do passaporte comum, a que é devido o pagamento de taxa acrescida, bem como do custo do transporte.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º, no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 3 do artigo 22.º, todos do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, o seguinte:

1.º As taxas de emissão, de urgência, de serviço externo e de substituição de passaporte válido a cobrar relativamente ao passaporte comum emitido em território português são as constantes da tabela anexa.

2.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2001, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio.

3.º É revogada a Portaria n.º 842/88 de 31 de Dezembro.

Em 15 de Dezembro de 2000.

O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

TABELA ANEXA

(ver tabela no documento original)