Portaria n.º 842/88

Tipo
Portaria
Data
31/12/1988
Diploma n.º
842/88
Diário da República
N.º 302/1988, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa as taxas de emissão e de urgência a cobrar relativamente aos passaportes comuns e aos certificados colectivos de identidade e viagem a emitir em território português.


TEXTO :

Portaria n.º 842/88
de 31 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, definiu um novo regime de concessão, emissão e controlo das várias categorias de passaportes.

O mesmo diploma adoptou o modelo de passaporte uniforme consagrado nas recomendações contidas na Resolução do Conselho das Comunidades de 23 de Junho de 1981.

No seu artigo 51.º, n.º 2, aquele decreto-lei dispõe que as taxas a cobrar relativamente aos passaportes comuns e aos certificados colectivos de identidade e viagem a emitir em território português são estabelecidas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º As taxas de emissão e de urgência a cobrar relativamente aos passaportes comuns e aos certificados colectivos de identidade e viagem a emitir em território português são as constantes da tabela anexa.

2.º Aos montantes resultantes da aplicação do número anterior acrescem as taxas mencionadas no n.º 7 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 438/88, bem como os custos dos impressos e a taxa a que se refere o n.º 1 do artigo 791.º do Código Administrativo.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 29 de Dezembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.


Tabela de taxas a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 842/88
(ver documento original)