Portaria n.º 1182/2001

Tipo
Portaria
Data
12/10/2001
Diploma n.º
1182/2001
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Arneiro do Coelho e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente. Revoga a Portaria n.º 874/2001, de 27 de Julho



Portaria n.º 1182/2001

de 12 de Outubro

Pela Portaria n.º 254-GL/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 684/98, de 1 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Benavente a zona de caça associativa de Arneiro do Coelho e anexas (processo n.º 1364-DGF), situada no município de Benavente, com uma área de 987,3143 ha, válida até 14 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Arneiro do Coelho e anexas (processo n.º 1364-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente, com uma área de 944,0393 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 874/2001, de 27 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2001.

(ver planta no documento original)