Portaria n.º 684/98

Tipo
Portaria
Data
01/09/1998
Diploma n.º
684/98
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-GL/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente



Portaria n.º 684/98

de 1 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-GL/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Benavente a zona de caça associativa Arneiro de Coelhos e anexas (processo n.º 1364-DGF), situada na freguesia e município de Benavente, com uma área total de 878,3143 ha, válida até 14 de Julho de 2001.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 109 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Benavente:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-GL/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente, ficando a mesma com uma área total de 987,3143 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)