Portaria n.º 1180/2000

Tipo
Portaria
Data
18/12/2000
Diploma n.º
1180/2000
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o anexo à Portaria n.º 999/2000, de 18 de Outubro (fixa o número de vagas para os concursos locais de acesso para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos das escolas superiores militares)



Portaria n.º 1180/2000

de 18 de Dezembro

Reconhecida a necessidade de alterar o número de vagas constantes no anexo à Portaria n.º 999/2000, de 18 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo à Portaria n.º 999/2000, de 18 de Outubro, na parte relativa à Academia da Força Aérea passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO

[...]

Academia da Força Aérea

(ver quadro no documento original)»

2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 999/2000, de 18 de Outubro.

Em 17 de Novembro de 2000.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de castro caldas. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de estado do Ensino Superior.