Portaria n.º 118/78

Tipo
Portaria
Data
25/02/1978
Diploma n.º
118/78
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-2000 a E-2003, com os n.os NP-1555, NP-1556, NP-1557 e NP-1558



Portaria n.º 118/78

de 25 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2000 a E-2003, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1555 - Enxofre para usos industriais. Determinação da acidez.

NP-1556 - Enxofre para usos industriais. Determinação do teor de cinza a 850ºC-900ºC e do resíduo a 200ºC.

NP-1557 - Enxofre para usos industriais. Determinação da perda de massa a 80ºC.

NP-1558 - Enxofre para usos industriais. Determinação do teor de arsénio. Método fotométrico.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 28 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando dos Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.