Portaria n.º 1178/2003

Tipo
Portaria
Data
06/10/2003
Diploma n.º
1178/2003
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as Portarias n.os 1099/2002, 1100/2002 e 1101/2002, de 23 de Agosto, e 1288/2002, de 21 de Setembro, 1294/2002, de 25 de Setembro, e 1297/2002, de 26 de Setembro, que autorizaram o funcionamento de cursos bietápicos de licenciatura no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave



Portaria n.º 1178/2003

de 6 de Outubro

Considerando o requerido pela ENSINAVE - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 13/2002, de 19 de Abril, e ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O n.º 9.º da Portaria n.º 1099/2002, de 23 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Farmácia no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»

2 - O n.º 9.º da Portaria n.º 1100/2002, de 23 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»

3 - O n.º 9.º da Portaria n.º 1101/2002, de 23 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»

4 - O n.º 6.º da Portaria n.º 1288/2002, de 21 de Setembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Higiene Oral no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»

5 - O n.º 6.º da Portaria n.º 1294/2002, de 25 de Setembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»

6 - O n.º 6.º da Portaria n.º 1297/2002, de 26 de Setembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Radiologia no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 16 de Setembro de 2003.