Portaria n.º 117/75

Tipo
Portaria
Data
22/02/1975
Diploma n.º
117/75
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba do orçamento geral de Timor para o ano económico de 1974



Portaria n.º 117/75

de 22 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, depois de obtida do Governo de Timor a respectiva contrapartida, reforçar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 334.º, n.º 4, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do referido território para o ano económico de 1974, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 45.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 6 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Fernando de Castro Fontes.