Portaria n.º 1168/2004

Tipo
Portaria
Data
14/09/2004
Diploma n.º
1168/2004
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 904/2001, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º 819/2002, de 6 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odeleite e Azinhal, município de Castro Marim



Portaria n.º 1168/2004

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 904/2001, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º 819/2002, de 6 de Julho, foi concessionada à Almada d'Ouro Club a zona de caça associativa de Almada d'Ouro (processo n.º 2652-DGRF), situada no município de Castro Marim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 99 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 904/2001, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º 819/2002, de 6 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odeleite e Azinhal, município de Castro Marim, com a área de 99 ha, ficando a mesma com a área total de 1070 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Julho de 2004. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, em 29 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)