Portaria n.º 819/2002

Tipo
Portaria
Data
06/07/2002
Diploma n.º
819/2002
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 904/2001, de 30 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal e de Odeleite, município de Castro Marim



Portaria n.º 819/2002

de 6 de Julho

Pela Portaria n.º 904/2001, de 30 de Julho, foi concessionada ao Almada d'Ouro Club a zona de caça associativa de Almada d'Ouro (processo n.º 2652-DGF), situada no município de Castro Marim, com uma área de 792,30 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 178,5840 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 904/2001, de 30 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal e de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 178,5840 ha, ficando a mesma com uma área total de 970,8840 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Abril de 2002.

(ver planta no documento original)