Portaria n.º 1164/2000

Tipo
Portaria
Data
07/12/2000
Diploma n.º
1164/2000
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada



Portaria n.º 1164/2000

de 7 de Dezembro

Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro;

Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Planos de estudos

1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, criado pela Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro, nos termos do anexo I à presente portaria.

2 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada para os alunos que concluíram o curso de bacharelato em Enfermagem no ano lectivo de 1998-1999 na respectiva Escola, nos termos do anexo II à presente portaria.

3 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada para os alunos que concluam o curso de bacharelato em Enfermagem nos anos lectivos de 1999-2000 e 2000-2001 na respectiva Escola, nos termos do anexo III à presente portaria.

2.º

Regulamentos

1 - O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro.

2 - O ano complementar de formação em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Novembro de 2000.

ANEXO I

Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada

Curso de Enfermagem

Grau de licenciado

(ver quadros no documento original)

ANEXO II

Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada

Ano complementar de formação em Enfermagem

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)

ANEXO III

Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada

Ano complementar de formação em Enfermagem

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)