Portaria n.º 1155/92

Tipo
Portaria
Data
16/12/1992
Diploma n.º
1155/92
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil



Portaria n.º 1155/92

de 16 de Dezembro

Considerando que se encontra em exercício de funções há vários anos no Serviço Nacional de Protecção Civil, requisitada ao quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, uma funcionária com a categoria de monitora escolar, posteriormente reclassificada para efeitos de integração na categoria de escriturária-dactilógrafa, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1992, cujas funções correspondem a necessidades permanentes do serviço;

Considerando não existir no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil lugar vago daquela categoria que permita a integração da funcionária;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pelo artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo anexo XII à Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, é aumentado do lugar constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 2 de Novembro de 1992.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Mapa anexo à Portaria n.º 1155/92

(ver documento original)