Portaria n.º 1154/2007

Tipo
Portaria
Data
12/09/2007
Diploma n.º
1154/2007
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Zambujeira e Brunheira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja (processo n.º 4221-DGRF)



Portaria n.º 1154/2007

de 12 de Setembro

Pela Portaria n.º 1290/2005, de 15 de Dezembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola das Pedras Alvas, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Zambujeira e Brunheira (processo n.º 4221-DGRF), situada no município de Beja.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja, com a área de 689 ha, ficando a mesma com a área total de 1527 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Agosto de 2007.

(ver documento original)