Portaria n.º 1153/91

Tipo
Portaria
Data
07/11/1991
Diploma n.º
1153/91
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza o montante das taxas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/85, de 29 de Julho



Portaria n.º 1153/91

de 7 de Novembro

Decorridos mais de seis anos sobre a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 303/85, de 29 de Julho, que fixou o valor das taxas que revertem para a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), verifica-se que o mesmo se encontra totalmente desactualizado, tendo em conta os serviços prestados pela CVRVV no que respeita aos vinhos produzidos no interior daquela região.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/85, de 29 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O montante das taxas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/85, de 29 de Julho, passa a ser de $40, $80 e 2$50, respectivamente.

2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 24 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.