Portaria n.º 1151/2009

Tipo
Portaria
Data
02/10/2009
Diploma n.º
1151/2009
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça associativa do Norte de Coimbra (processo n.º 498-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Grupo de Caça Associativa do Norte de Coimbra a zona de caça associativa do Norte de Coimbra, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Antuzede, Trouxemil e Vil de Matos, município de Coimbra, e na freguesia de Barcouço, município da Mealhada (processo n.º 5345-AFN)



Portaria n.º 1151/2009

de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 346-C/97, de 22 de Maio, foi renovada até 22 de Maio de 2009 a zona de caça associativa do Norte de Coimbra (processo n.º 498-AFN), situada nos municípios de Coimbra e Mealhada, concessionada ao Grupo de Caça Associativa do Norte de Coimbra.

Pela Portaria n.º 432/2004, de 26 de Abril, foram desanexados da zona da caça em causa vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 2898 ha.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor do Grupo de Caça acima referido;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do diploma acima identificado, não tendo sido ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Coimbra e da Mealhada, uma vez que não se encontram constituídos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa do Norte de Coimbra (processo n.º 498-AFN), na parte respeitante aos prédios que de acordo com o número seguinte passam a integrar a zona de caça que agora se cria.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Grupo de Caça Associativa do Norte de Coimbra, com o número de identificação fiscal 506933954 e sede no edifício da Junta de Freguesia, 1.º, Barcouço, 3050-090 Mealhada, a zona de caça associativa do Norte de Coimbra (processo n.º 5345-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Antuzede, Trouxemil e Vil de Matos, município de Coimbra, com uma área de 746 ha, e na freguesia de Barcouço, município da Mealhada, com uma área de 1329 ha, o que perfaz uma área total de 2075 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009.

(ver documento original)