Portaria n.º 115/87

Tipo
Portaria
Data
20/02/1987
Diploma n.º
115/87
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/82, de 27 de Novembro, ministrado no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, passe a designar-se por curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores



Portaria n.º 115/87

Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa;

Tendo em vista o disposto no Decreto Regulamentar n.º 90/82, de 27 de Novembro, e na Portaria n.º 1127/82, de 2 de Dezembro:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que o curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/82, de 27 de Novembro, ministrado no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, passe a designar-se por curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 23 de Janeiro de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.