Portaria n.º 1149/97

Tipo
Portaria
Data
10/11/1997
Diploma n.º
1149/97
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 983/97, de 22 de Setembro [suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 1599-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias]



Portaria n.º 1149/97

de 10 de Novembro

Pela Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 569-G/96 e 693-F/96, respectivamente de 10 de Outubro e 27 de Novembro, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Recreativo de Caça da Sabacheira uma zona de caça associativa (processo n.º 1599-DGF) situada no município de Tomar, com uma área de 1861,3440 ha.

Em virtude da existência de dúvidas quanto à viabilidade e manutenção da concessão, foi suspensa a actividade cinegética na referida zona de caça associativa pela Portaria n.º 983/97, de 22 de Setembro.

Considerando que tais dúvidas se encontram já ultrapassadas, não subsistindo razões para a suspensão da actividade cinegética:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, revogar a Portaria n.º 983/97, de 22 de Setembro.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 17 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.