Portaria n.º 569-G/96

Tipo
Portaria
Data
10/10/1996
Diploma n.º
569-G/96
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabacheira, município de Tomar



Portaria n.º 569-G/96

de 10 de Outubro

Pela Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Recreativo de Caça da Sabacheira uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Sabacheira, município de Tomar (processo n.º 1599-DGF).

Foram entretanto apresentados, pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados em anexo, pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim:

Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia da Sabacheira, município de Tomar, com uma área de 1864,4880 ha.»

2.º A planta referida substitui a anexa à Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)