Portaria n.º 1149/2000

Tipo
Portaria
Data
04/12/2000
Diploma n.º
1149/2000
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a designação de um dos ramos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química e Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 1149/2000

de 4 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração de designação

O ramo de Tecnologias da Celulose e do Papel do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar passa a designar-se de Tecnologia.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, nos termos dos anexos I e II à presente portaria.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

4.º

Disposição revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 455/88, de 9 de Julho, 924/94, de 24 de Outubro, e 676/97, de 12 de Agosto, na parte em que, conjugada com o Decreto-Lei n.º 96/96, de 17 de Julho, autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Química Industrial.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Novembro de 2000.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Tecnologia de Tomar

Curso de Engenharia Química Industrial

1.º ciclo - Grau de bacharel

(ver quadros no documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Tecnologia de Tomar

Curso de Engenharia Química Industrial

2.º ciclo - Grau de licenciado

(ver quadros no documento original)