Portaria n.º 455/88

Tipo
Portaria
Data
09/07/1988
Diploma n.º
455/88
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Construção Civil e em Gestão de Empresas ministrados pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém. Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, e adita um n.º 6.º-A à referida portaria



Portaria n.º 455/88

de 9 de Julho

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 861/83, de 29 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

3.º

Estágios

1 - No final dos 4.º e 6.º semestres curriculares, a Escola Superior de Tecnologia de Tomar organizará, em cada curso, estágios com a duração máxima anual de 60 dias.

2 - A redacção dos quadros dos anexos I e II da Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, que aprovou os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Construção Civil e em Gestão de Empresas, passa a ser a constante dos quadros anexos à presente portaria.

2.º

Aditamento

À Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, é aditado um n.º 6.º-A, com a seguinte redacção:

6.º-A

Línguas estrangeiras

1 - A Escola ministrará aos alunos do curso de Gestão de Empresas, e em regime de inscrição voluntária, disciplinas de língua estrangeira, designadamente inglês.

2 - A aprovação e classificação obtida nas disciplinas a que se refere o n.º 1 constará do certificado de disciplinas, mas não será contabilizada para o cálculo da classificação final a que se refere o n.º 5.º, nem condiciona a concessão do grau a que se refere o n.º 6.º

3.º

Regime de transição

Compete à comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico, fixar as regras gerais e especiais de integração nos novos planos de estudos dos alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Junho de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)