Portaria n.º 1145/2003

Tipo
Portaria
Data
02/10/2003
Diploma n.º
1145/2003
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Cascalheira (processo n.º 1945-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa. Revoga a Portaria n.º 116/2003, de 31 de Janeiro



Portaria n.º 1145/2003

de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 38-G/97, de 13 de Janeiro, foi concessionada à Herdade da Cascalheira - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Cascalheira (processo n.º 1945-DGF), situada no município de Serpa, com a área de 1119,2757 ha, válida até 13 de Janeiro de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Cascalheira (processo n.º 1945-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com a área de 1090,3757 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa, onde se realizarão, no máximo, duas batidas às perdizes por época venatória.

4.º É revogada a Portaria n.º 116/2003, de 31 de Janeiro.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Janeiro de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 16 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Agosto de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 5 de Setembro de 2003.

(ver planta no documento original)