Portaria n.º 1143/91

Tipo
Portaria
Data
06/11/1991
Diploma n.º
1143/91
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui o sal marinho do regime de preços declarados. Revoga os n.os 9.º e 10.º da Portaria n.º 404/73, de 8 de Junho



Portaria n.º 1143/91

de 6 de Novembro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados a que se refere o Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

2903.1.0 - Extracção de sal marinho.

2.º São revogados os n.os 9.º e 10.º da Portaria n.º 404/73, de 8 de Junho.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 14 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.