Portaria n.º 114/79

Tipo
Portaria
Data
12/03/1979
Diploma n.º
114/79
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 3 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, relativa à revisão dos processos de qualificação como deficientes das forças armadas



Portaria n.º 114/79

de 12 de Março

Considerando que estão em curso os trabalhos preparatórios do novo regime jurídico dos deficientes das forças armadas e que não é possível prever quando estarão integralmente realizados;

Considerando que a existência do prazo fixado no n.º 3 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, sucessivamente prorrogado pelas Portarias n.os 603/76, de 14 de Outubro, e 197/77, de 12 de Abril, está a impedir a revisão de processos cujo adiamento até à publicação do novo regime não se manifesta conveniente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - O n.º 3 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

3 - A revisão do processo efectuar-se-á sempre a pedido do interessado, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do ramo respectivo.

2 - Esta portaria produz efeitos desde 22 de Junho de 1977.

Ministério da Defesa Nacional, 20 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto Loureiro dos Santos.