Portaria n.º 1133/2000

Tipo
Portaria
Data
29/11/2000
Diploma n.º
1133/2000
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 1133/2000

de 29 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura, das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:

a) A Portaria n.º 224/88, de 13 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 349/89, de 16 de Maio, 298/92, de 3 de Abril, e 308/96, de 27 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Civil;

b) A Portaria n.º 958/92, de 6 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 113/97, de 19 de Fevereiro, que autorizou o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Civil - Engenharia Municipal.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 19 de Outubro de 2000.

ANEXO

Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Engenharia Civil

(ver quadros no documento original)