Portaria n.º 113/93

Tipo
Portaria
Data
01/02/1993
Diploma n.º
113/93
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros. Revoga o n.º 5 e o anexo V da Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, e a Portaria n.º 135/92, de 4 de Março



Portaria n.º 113/93

de 1 de Fevereiro

O quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 51/83, de 21 de Junho, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 892/85, de 23 de Novembro, 461/87, de 2 de Junho, nos termos do artigo 5.º, e 135/92, de 4 de Março.

Entretanto, o Decreto-Lei n.º 19-A/93, de 25 de Janeiro, veio estabelecer a nova orgânica dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 194/91, de 25 de Maio.

Considerando a necessidade de adaptar o referido quadro de pessoal à orgânica aprovada, tendo em vista uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos prosseguidos, sem aumentar o número global dos efectivos previstos;

Ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 19-A/93, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros passa a ser o constante do mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico auxiliar, secretário-recepcionista e monitor de actividades de tempos livres são os constantes do mapa II anexo a esta portaria.

3.º São revogados o n.º 5 e o anexo V da Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, e a Portaria n.º 135/92, de 4 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 25 de Janeiro de 1993.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdos funcionais do pessoal técnico-profissional

1 - Carreira de técnico auxiliar

Compete ao técnico auxiliar executar, a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio técnico, nomeadamente:

a) Manter actualizados os ficheiros e arquivos necessários e executar todo o movimento relativo à aquisição, registo e empréstimo de documentos;

b) Colaborar no serviço de publicações (elaboração de capas e maquetas);

c) Desenvolver actividades no âmbito das relações públicas.

2 - Carreira de secretário-recepcionista

Compete ao secretário-recepcionista executar, a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio técnico nas áreas de secretariado aos órgãos da direcção, atendimento e encaminhamento de público, presencial ou telefónico.

3 - Carreira de monitor de actividades de tempos livres

Compete ao monitor de actividades de tempos livres:

a) Apoiar o planeamento das acções a desenvolver nos tempos livres dos utentes, promovendo a execução referente aos programas aprovados;

b) Acompanhar os utentes nas actividades diárias programadas, mantendo actualizados o(s) registo(s) de observação do(s) grupo(s), assegurando o horário de funcionamento das actividades;

c) Promover a realização de actividades sócio-educativas e sócio-culturais, estimulando as potencialidades dos utentes em vista ao seu pleno desenvolvimento;

d) Orientar as sessões dos utentes;

e) Participar, sempre que necessário, no atendimento dos pais ou familiares dos utentes, tendo em vista o mais completo esclarecimento da sua actuação e motivações.