Portaria n.º 1128/94

Tipo
Portaria
Data
21/12/1994
Diploma n.º
1128/94
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Engenharia das Construções Civis, Engenharia Publicitária, Gestão dos Transportes, Marketing, Relações e Cooperação Internacionais e Relações Públicas ministrados no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE



Portaria n.º 1128/94

de 21 de Dezembro

Sob proposta da direcção do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, reconhecido pela Portaria n.º 797/89, de 9 de Setembro;

Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, em cada um dos cursos de estudos superiores especializados com funcionamento autorizado no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE pela Portaria n.º 899/91, de 2 de Setembro, seja o seguinte:

a) Engenharia das Contruções Civis - 40;

b) Engenharia Publicitária - 120;

c) Gestão de Transportes - 20;

d) Marketing - 100;

e) Relações Públicas - 120;

f) Relações e Cooperação Internacionais - 80.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Novembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.