Sumário
Extingue a zona de caça turística da Herdade do Sol Posto (processo n.º 1986-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores do Zambujeiro da Serra a zona de caça associativa da Herdade do Sol Posto, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4693-DGRF)
Portaria n.º 1128/2007
de 10 de Setembro
Pela Portaria n.º 1075/97, de 27 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1096/2005, de 21 de Outubro, foi concessionada à Conde Belo - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Sol Posto (processo n.º 1968-DGRF), situada no município de Coruche.
Veio agora aquela entidade solicitar a extinção desta zona de caça.
Em simultâneo, veio o Clube de Caçadores do Zambujeiro da Serra requerer a concessão de uma zona de caça associativa a englobar aqueles terrenos, para além de outros que deixam de integrar a zona de caça municipal da freguesia do Couço (processo n.º 2539-DGRF) a partir de 25 de Julho de 2007, data do termo de sua validade.
Assim:
Com fundamento no disposto nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 50.º e a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça turística da Herdade do Sol Posto (processo n.º 1968-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores do Zambujeiro da Serra, com o número de identificação fiscal 505658051 e sede em Boicilhos do Meio, 2100-371 Couço, a zona de caça associativa da Herdade do Sol Posto (processo n.º 4693-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 788 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 1075/97, de 27 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1096/2005, de 21 de Outubro.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2007.