Portaria n.º 1096/2005

Tipo
Portaria
Data
21/10/2005
Diploma n.º
1096/2005
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 1075/97, de 27 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Sol Posto», sito na freguesia do Couço, município de Coruche



Portaria n.º 1096/2005

de 21 de Outubro

Pela Portaria n.º 1075/97, de 27 de Outubro, foi concessionada à Conde Belo - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Sol Posto, processo n.º 1968-DGRF, situada no município de Coruche, com a área de 311,6250 ha, válida até 27 de Outubro de 2009.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 1.º da Portaria n.º 1075/97, de 27 de Outubro, onde se lê «com uma área de 311,6250 ha» passe a ler-se «com uma área de 287 ha».

2.º A planta anexa à Portaria n.º 1075/97, de 27 de Outubro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)