Portaria n.º 1128/2000

Tipo
Portaria
Data
28/11/2000
Diploma n.º
1128/2000
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, Cardiopneumologia, Dietética, Farmácia, Fisioterapia, Medicina Nuclear, Ortóptica, Radiologia, Radioterapia e Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, criados pela Portaria n.º 505-D/99, de 15 de Julho



Portaria n.º 1128/2000

de 28 de Novembro

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 505-D/99, de 15 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

Nos termos dos anexos I a XI à presente portaria, são aprovados os planos de estudos dos seguintes cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, criados pela Portaria n.º 505-D/99, de 15 de Julho:

a) Análises Clínicas e Saúde Pública;

b) Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

c) Cardiopneumologia;

d) Dietética;

e) Farmácia;

f) Fisioterapia;

g) Medicina Nuclear;

h) Ortóptica;

i) Radiologia;

j) Radioterapia;

l) Saúde Ambiental.

2.º

Transição

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro, são revogadas:

a) A Portaria n.º 791/94, de 5 de Setembro, na parte que se refere à Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, conjugada com a Portaria n.º 371/95, de 28 de Abril, alterada pela Portaria n.º 31/99, de 20 de Janeiro;

b) A Portaria n.º 32/99, de 20 de Janeiro.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

4.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 24 de Outubro de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 30 de Outubro de 2000.

Do anexo I ao anexo XI

(ver quadros no documento original)