Portaria n.º 1127/2000

Tipo
Portaria
Data
28/11/2000
Diploma n.º
1127/2000
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Línguas e Secretariado, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 1127/2000

de 28 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Línguas e Secretariado, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, em regime diurno e em regime nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:

a) A Portaria n.º 918/83, de 7 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 238/86, de 22 de Maio, 941/87, de 16 de Dezembro, 721/88, de 29 de Outubro, 724/88, de 31 de Outubro, 916/91, de 4 de Setembro, e 1188/93, de 12 de Novembro, que autorizou o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto a conferir o grau de bacharel em Línguas e Secretariado;

b) A Portaria n.º 1152/94, de 27 de Dezembro, que autorizou o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Assessoria de Gestão;

c) A Portaria n.º 1170/95, de 23 de Setembro, que autorizou o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Tradução Especializada.

3.º

Prioridades

Ao curso aplica-se o disposto na alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º e o disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 3 de Novembro de 2000.

ANEXO I

Instituto Politécnico do Porto

Instituto Superior de Contabilidade e Administração

Curso de Línguas e Secretariado

(ver quadros no documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico do Porto

Instituto Superior de Contabilidade e Administração

Curso de Línguas e Secretariado

Regime nocturno

(ver quadros no documento original)