Portaria n.º 1118/2002

Tipo
Portaria
Data
27/08/2002
Diploma n.º
1118/2002
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegões e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra de Extremo, Toulões, Zebreira e Segura, município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 669/2002, de 18 de Junho



Portaria n.º 1118/2002

de 27 de Agosto

Pela Portaria n.º 640/92, de 7 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1051/2000, de 30 de Outubro, foi concessionada à CINEGETUR - Empreendimentos Cinegéticos e Turísticos, S. A., a zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegões e outras (processo n.º 476-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 5421,5375 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegões e outras (processo n.º 476-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra de Extremo, Toulões, Zebreira e Segura, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 4379,20 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria n.º 669/2002, de 18 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)