Portaria n.º 1051/2000

Tipo
Portaria
Data
30/10/2000
Diploma n.º
1051/2000
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 640/92, de 7 de Julho, os prédios rústicos denominados «Minas de Cima, Minas e Arraial da Mancha», sitos na freguesia de Toulões, município de Idanha-a-Nova



Portaria n.º 1051/2000

de 30 de Outubro

Pela Portaria n.º 640/92, de 7 de Julho, foi concessionada à CINEGETUR - Empreendimentos Cinegéticos Turísticos, S. A., a zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegões e outras, processo n.º 476-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 5188,5875 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação de três prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 232,95 ha, sitos no mesmo município.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 640/92, de 7 de Julho, três prédios rústicos denominados por Minas de Cima, Minas e Arraial da Mancha, com uma área de 232,95 ha, sitos na freguesia de Toulões, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 5421,5375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e no artigo 71.º, ambos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, à verificação, pela Direcção-Geral do Turismo das condições de funcionamento das instalações destinadas ao pavilhão de caça e à legalização do alojamento que, eventualmente, venha a ser disponibilizado nas instalações da zona de caça turística, numa das figuras previstas no Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 305/99, de 6 de Agosto, ou no Decreto-Lei n.º 169/97, de 4 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 27 de Setembro de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)