Portaria n.º 1117/2001

Tipo
Portaria
Data
20/09/2001
Diploma n.º
1117/2001
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 14.º da tabela de emolumentos do registo civil, anexa à Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro



Portaria n.º 1117/2001

de 20 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, o seguinte:

1.º O artigo 14.º da tabela de emolumentos do registo civil, anexa à Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 14.º

1 - Pelo acto de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou em sábado, domingo ou dia feriado, além do emolumento do assento, acresce o emolumento pessoal de 14000$00.

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 29 de Setembro de 2001.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 10 de Setembro de 2001.