Portaria n.º 1111/91

Tipo
Portaria
Data
28/10/1991
Diploma n.º
1111/91
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal no que respeita ao grupo de pessoal de informática



Portaria n.º 1111/91

de 28 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 493/89, de 3 de Julho, e 908/89, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Ao quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior são abatidos três lugares na carreira técnica e dois lugares na categoria de servente.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 9 de Outubro de 1991

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Mapa anexo

(ver documento original)