Portaria n.º 111/83

Tipo
Portaria
Data
02/02/1983
Diploma n.º
111/83
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES, Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza a Portaria n.º 188/81, de 17 de Fevereiro, sobre os estabelecimentos de ensino da Armada



Portaria n.º 111/83

de 2 de Fevereiro

Tornando-se necessário actualizar a Portaria n.º 188/81, de 17 de Fevereiro, por forma a reflectir a presente realidade estrutural e de funcionamento dos estabelecimentos de ensino da Armada:

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, em execução do disposto no Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961, e ao abrigo do seu artigo 20.º, o seguinte:

1.º Ao n.º 6.º da Portaria n.º 188/81, de 17 de Fevereiro, é aditada a seguinte alínea:

i) Centro de Instrução por Correspondência (DSIT).

2.º No corpo do n.º 7.º da mesma portaria, a designação de Ministro da Marinha é alterada para Chefe do Estado-Maior da Armada.

Ministério da Defesa Nacional, 20 de Janeiro de 1983. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.