Portaria n.º 111/71

Tipo
Portaria
Data
26/02/1971
Diploma n.º
111/71
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a nova orgânica e atribuições das tesourarias dos tribunais do Porto, fixadas pelo Decreto-Lei n.º 49213, entrem em vigor no dia 1 de Março de 1971



Portaria n.º 111/71

de 26 de Fevereiro

O novo regime das tesourarias instituído pelo Decreto-Lei n.º 49213 foi aplicado a todos os tribunais de Lisboa pela Portaria n.º 480/70, de 26 de Setembro. No Porto continuou em vigor o regime anterior enquanto decorreram as diligências de instalação da agência da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, agora concluídas.

Pelo exposto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, para execução do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de Agosto de 1969:

A nova orgânica e atribuições das tesourarias dos tribunais do Porto, fixadas pelo Decreto-Lei n.º 49213, entrarão em vigor no dia 1 de Março de 1971.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.