Portaria n.º 1108/2007

Tipo
Portaria
Data
07/09/2007
Diploma n.º
1108/2007
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Madeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Madeira e Pinhel, município de Pinhel (processo n.º 1869-DGRF)



Portaria n.º 1108/2007

de 7 de Setembro

Pela Portaria n.º 896-M/95, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1436/2002 e 701/2004, respectivamente de 4 de Novembro e de 24 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Amigos da Águia Real de Vale Madeira a zona de caça associativa de Vale de Madeira (processo n.º 1869-DGRF), situada no município de Pinhel, válida até 15 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Madeira e Pinhel, município de Pinhel, com a área de 2694 ha.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007.

Em 22 de Agosto de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.