Portaria n.º 701/2004

Tipo
Portaria
Data
24/06/2004
Diploma n.º
701/2004
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1436/2002, de 4 de Novembro, que anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-M/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Madeira, município de Pinhel



Portaria n.º 701/2004

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 896-M/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1436/2002, de 4 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Amigos da Águia Real de Vale Madeira a zona de caça associativa de Vale Madeira (processo n.º 1869-DGF), situada no município de Pinhel, com área de 2694 ha.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a zona de caça não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1436/2002, de 4 de Novembro, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Junho de 2004.

(ver planta no documento original)