Portaria n.º 1105/2006

Tipo
Portaria
Data
16/10/2006
Diploma n.º
1105/2006
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Santa Vitória 3 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 2957-DGRF)



Portaria n.º 1105/2006

de 16 de Outubro

Pela Portaria n.º 1061/2002, de 20 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1319/2003, de 28 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Santa Vitória 3 (processo n.º 2957-DGRF), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Santa Vitória 3 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com a área de 86,7648 ha, ficando a zona de caça com a área de 283 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.

(ver documento original)