Portaria n.º 1319/2003

Tipo
Portaria
Data
28/11/2003
Diploma n.º
1319/2003
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1061/2002, de 20 de Agosto [cria a zona de caça municipal de Santa Vitória (3), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória], e substitui a respectiva planta anexa



Portaria n.º 1319/2003

de 28 de Novembro

Pela Portaria n.º 1061/2002, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Santa Vitória (3), processo n.º 2957-DGF, situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1061/2002, de 20 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Vitória e Mombeja, município de Beja, com uma área de 369,6950 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 1061/2002, de 20 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003.

(ver planta no documento original)