Portaria n.º 1103-B/93

Tipo
Portaria
Data
30/10/1993
Diploma n.º
1103-B/93
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais anteriores a 1980



Portaria n.º 1103-B/93

de 30 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 2 da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente 1,0675 fixado pela Portaria n.º 1103-A/93, de 30 de Outubro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria.

2.º Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos nove primeiros anos - 1986 a 1994 -, são os constantes da tabela II.

3.º Os factores a aplicar no ano civil de 1994, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III.

4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 1994, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo único do Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de Janeiro.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 29 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, José Monteiro Fernandes Braz, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.

TABELA I

Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º, pela aplicação do coeficiente de 1,0675 fixado na Portaria n.º 1103-A/93, de 30 de Outubro.

(ver documento original)

TABELA II

Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos nove primeiros anos (1986 a 1994)

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TABELA III

Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 1994, nos termos do n.º. 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro

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