Portaria n.º 110/85

Tipo
Portaria
Data
21/02/1985
Diploma n.º
110/85
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui na lista dos cursos que são condição de inscrição como revisor oficial de contas o Curso Complementar do Curso Superior de Organização e Gestão de Empresas do Instituto de Novas Profissões



Portaria n.º 110/85

de 21 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de Dezembro, enuncia, na alínea f) do artigo 61.º, os cursos que habilitam a inscrição como revisor oficial de contas e estabelece que outros cursos possam vir a ser considerados para o efeito por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e da Educação.

Assim, dado que os alunos do Curso Complementar do Curso Superior de Organização e Gestão de Empresas do Instituto de Novas Profissões preenchem um currículo de 5 anos correspondente a uma estrutura e a um conjunto de áreas que parecem qualificar profissionalmente para o exercício da função de revisor oficial de contas de modo idêntico ao dos cursos referidos na mencionada disposição, justifica-se a sua inclusão na lista, por forma a permitir que os diplomados possam ter acesso à profissão.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 61.º, alínea f), do Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de Dezembro, que seja incluído na lista dos cursos que são condição de inscrição como revisor oficial de contas o Curso Complementar do Curso Superior de Organização e Gestão de Empresas do Instituto de Novas Profissões.

Ministérios da Justiça e da Educação

Assinada em 29 de Janeiro 1985.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.