Portaria n.º 110/2000

Tipo
Portaria
Data
26/02/2000
Diploma n.º
110/2000
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro da Portaria n.º 848/92, de 1 de Setembro (estabelece a forma de repartição pelos serviços do Ministério da Economia das receitas provenientes das taxas de fiscalização de instalações eléctricas)



Portaria n.º 110/2000

de 26 de Fevereiro

A Portaria n.º 848/92, de 1 de Setembro, editada ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, estabeleceu a forma de repartição pelos serviços do Ministério da Economia das receitas provenientes das taxas de fiscalização de instalações eléctricas.

A evolução e desenvolvimento dos serviços do Ministério da Economia justifica que se proceda a ajustamentos na forma de repartição destas receitas, no sentido de permitir o melhor desempenho das tarefas de licenciamento e fiscalização das instalações.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 78/99, de 16 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que o quadro da Portaria n.º 848/92, de 1 de Setembro, relativo à taxa de exploração de 1.ª e 3.ª classes, seja substituído pelo quadro seguinte:

Taxa de exploração de 1.ª e 3.ª classes

(ver quadro no documento original)

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 4 de Fevereiro de 2000.