Portaria n.º 11/81

Tipo
Portaria
Data
06/01/1981
Diploma n.º
11/81
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime de preços declarados os correctivos agrícolas calcários (NP-988), enquadrados na CAE a seis dígitos 3692.3.0



Portaria n.º 11/81

de 6 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os correctivos agrícolas calcários (NP-988), enquadrados na CAE a seis dígitos 3692.3.0, ficam sujeitos ao regime de preços declarados a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro.

2.º As dúvidas suscitadas na interpretação desta portaria serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

3.º O disposto nesta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 19 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.