Portaria n.º 1097/92

Tipo
Portaria
Data
28/11/1992
Diploma n.º
1097/92
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira, aprovado pela Portaria n.º 637/80, de 16 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde



Portaria n.º 1097/92

de 28 de Novembro

Os Decretos-Leis n.os 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 Agosto, e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira, aprovado pela Portaria n.º 637/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 32/82, de 13 de Janeiro, 571/83, de 14 de Maio, 807-J2/83, de 30 de Julho, 807-T3/83, de 30 de Julho, 349/87, de 28 de Abril, e 162/88, de 16 de Março, seja substituído na parte referente às carreiras de técnico superior de saúde e de técnico superior de serviço social de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 27 de Outubro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal do hospital do Conde de Ferreira

(ver documento original)