Sumário
Altera os quadros de pessoal dos hospitais psiquiátricos - Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos), Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira), Hospitais de Júlio de Matos, de Miguel Bombarda, Psiquiátrico do Lorvão e de Sobral Cid - na parte referente a pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
Portaria n.º 349/87
de 28 de Abril
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal do Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos), do Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira) e dos Hospitais de Júlio de Matos, de Miguel Bombarda, Psiquiátrico do Lorvão e de Sobral Cid, aprovados pelas portarias indicadas em nota nos quadros anexos, sejam alterados, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o que se segue.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.