Portaria n.º 1095/2007

Tipo
Portaria
Data
06/09/2007
Diploma n.º
1095/2007
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Engloba na zona de caça associativa de Serra Baixa os prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 1737-DGRF)



Portaria n.º 1095/2007

de 6 de Setembro

Pela Portaria n.º 359/2006, de 12 de Abril, foi renovada até 19 de Junho de 2017 a zona de caça associativa de Serra Baixa, processo n.º 1737-DGRF, situada no município de Serpa, concessionada à Associação de Caçadores Serra Baixa.

Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça associativa de Serra Baixa, processo n.º 1737-DGRF, passe a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 1771 ha.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)